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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei5.460 de 05/05/1943

    Art. 3º, §1º - As despesas correspondentes aos serviços previstos nas alíneas a e c serão custeadas por conta do Fundo de Obras Novas a que se refere o artigo 4º e por conta dos recursos que forem concedidos pela União.

  • Decreto-Lei699 de 23/07/1969

    Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior destinar-se-ão a resgatar adiantamentos concedidos pelo Fundo do Exército, na forma do parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 56.534, de 5 de julho de 1965.

  • Decreto-Lei1.445 de 13/02/1976

    Art. 6º, §3º - Se não existir, na escala constante do Anexo Ill, Referência com o valor de vencimento ou salário indicado no parágrafo anterior, será aplicada ao servidor a Referência que, dentro da classe a que pertencer o respectivo cargo ou emprego, na forma estabelecida no Anexo IV deste decreto-lei, consignar o vencimento ou salário de valor superior mais próximo do que resultar do reajustamento concedido pelo artigo 5º, e seu parágrafo único, deste decreto-lei.

  • Decreto-Lei1.361 de 22/11/1974

    Art. 11 - O reajustamento previsto no artigo 1º deste Decreto-lei será concedido sem redução das diferenças de vencimento e de vantagens legalmente asseguradas e sujeitas a absorção progressiva, observando-se, nos demais casos o disposto no parágrafo único, in fine, do artigo 6º do Decreto-lei nº 1.360, de 1974.

  • Decreto-Lei2.522 de 23/08/1940

    Art. 7º - Fica concedido o prazo improrrogável de 60 dias, a partir da publicação deste decreto-lei, para apresentação, ao Departamento Administrativo do Serviço Público, por intermédio do Ministério da Guerra, de reclamações relativas, apenas, á nova classificação de cargos, ora adotada, as quais serão pelo mesmo Ministério devidamente apreciadas.

  • Decreto-Lei7.661 de 21/06/1945

    Lei de Falência

    Art. 77, §2º - O escrivão avisará aos interessados, pelo órgão oficial, que se acha em cartório o pedido, sendo-lhes concedido o prazo de cinco dias para apresentarem contestação.

    • Decreto-Lei863 de 12/09/1969

      Art. 2º - As bolsas de estudo serão concedidas, por concurso, a acadêmicos de Medicina do sexo masculino que se encontrem cursando o quinto ou sexto ano, de Faculdade de Medicina Oficial ou reconhecida. (Redação dada pela Lei nº 5.731, de 1971)...

    • Decreto-Lei57 de 18/11/1966

      Art. 6º - As isenções concedidas pelo art. 66 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , não se referem ao ITR e à Taxa de Serviços Cadastrais.