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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei6.019 de 23/11/1943

    Art. 4º, §1º - Aos portadores que exercerem, dentro do prazo concedido, a opção a que se refere o art. 1º, serão garantidas as vantagens e o pagamento dos juros vencidos, a partir de 1º de janeiro de 1944, na base do plano escolhido.

  • Decreto-Lei2.284 de 10/03/1986

    Art. 19, Parágrafo Único - Sobre a remuneração real resultante em cruzados será concedido abono de 8% (oito por cento).

  • Decreto-Lei8.760 de 21/01/1946

    Art. 8º, Parágrafo Único, g - bom conceito geral, resultante de estudo dos assentamentos.

  • Decreto-Lei3.045 de 10/02/1941

    Art. 17 - Aos Estados poderá ser concedida autorização para construção e exploração de entrepostos de pesca, de acordo com o § 1º do artigo 90 do Código de Pesca, aprovado pelo decreto-lei nº 794. de 19 de outubro de 1938 , cumprido o que dispõe o § 2º do citado artigo.

  • Decreto-Lei1.453 de 07/04/1976

    Art. 10 - O reajustamento de vencimentos, salários e proventos concedido por este Decreto-lei e o pagamento das Representações Mensais e Gratificação de Atividade retroagirão a 1º de março de 1976.

  • Decreto-Lei1.942 de 31/05/1982

    Art. 5º - A aceitação dos benefícios concedidos por este Decreto-lei, importa em renúncia pelo interessado, seu cônjuge, herdeiros ou seus sucessores, a qualquer eventual direito ou pretensão de reparação por parte da União, Estado do Paraná ou Município.

  • Decreto-Lei69 de 21/11/1966

    Art. 17 - Quando lotados em postos de condições locais peculiares aos funcionários do Ministério das Relações Exteriores será concedida permissão, anual ou bienal, para vir ao Brasil por trinta dias, de conformidade com a regulamentação do presente Decreto-lei.

  • Decreto-Lei2.197 de 26/12/1984

    Art. 2º - Fica autorizada a compensação do valor das bonificações e de quaisquer outros incentivos concedidos às exportações de café, pelo Instituto Brasileiro do Café - IBC, com o valor do Imposto de Exportação devido nas exportações do referido produto.