Decreto-Lei nº 2.197 de 26 de dezembro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a compensação de imposto de exportação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 26 de dezembro 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 2º
Fica autorizada a compensação do valor das bonificações e de quaisquer outros incentivos concedidos às exportações de café, pelo Instituto Brasileiro do Café - IBC, com o valor do Imposto de Exportação devido nas exportações do referido produto.
Art. 4º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Murilo Badaró Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1984