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Decreto-Lei nº 2.197 de 26 de dezembro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a compensação de imposto de exportação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 26 de dezembro 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 2º

Fica autorizada a compensação do valor das bonificações e de quaisquer outros incentivos concedidos às exportações de café, pelo Instituto Brasileiro do Café - IBC, com o valor do Imposto de Exportação devido nas exportações do referido produto.

Art. 4º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Murilo Badaró Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1984