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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.197 de 26 de dezembro de 1984

Autoriza a compensação de imposto de exportação e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.197 /1984