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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.874 de 16/09/1946

    Art. 1º - Fica concedida isenção de direitos de importação para consumo e taxa de expediente ao combustível, óleo e acessórios importados por "The Leopoldina Railway Company, Limited", destinados aos serviços e montagem de material rodante.

  • Decreto-Lei579 de 30/07/1938

    Art. 21 - É concedida franquia telegráfica e postal, em objeto de serviço, ao presidente e diretores de Divisão do D. A. S. P., ao chefe dos Serviços Auxiliares e aos presidentes das Comissões de Eficiência.

  • Decreto-Lei1.192 de 08/11/1971

    Art. 2º, §3º - O sistema de armazém e silos, usinas de beneficiamento e frigoríficos será construído pelo setor privado, com financiamentos concedidos pelo Banco do Brasil S.A. e, supletivamente, pela CIBRAZEM, ouvido o Ministério da Agricultura.

  • Decreto-Lei1.697 de 26/09/1979

    Art. 2º - É concedida isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados aos produtos de qualquer natureza, adquiridos no mercado interno pelo IBGE, no período mencionado no artigo 1º deste Decreto-lei, e destinados aos trabalhos censitários.

  • Decreto-Lei904 de 01/10/1969

    Art. 3º, §3º - A Fundação gozará de isenção de direitos de importação de materiais, produtos químicos e equipamentos destinados às suas atividades, de outro tributos federais, estaduais e municipais e dos privilégios concedidos à Fazenda Pública.

  • Decreto-Lei925 de 02/12/1938

    Art. 195, §2º - Para o cumprimento da citação, por precatória, será concedido prazo razoavel segundo as distâncias e facilidades de comunicações.

  • Decreto-Lei1.608 de 18/09/1939

    Art. 69 - O benefício de gratuidade é personalíssimo, extinguindo-se com a morte do beneficiário; poderá, entretanto, ser concedido aos herdeiros que continuarem a demanda, verificadas as condições previstas neste capítulo.

  • Decreto-Lei2.244 de 14/02/1985

    Art. 2º - Os proventos de aposentadoria já concedidas a Procurador do Distrito Federal serão revistos de acordo com o disposto no § 1º do artigo 1º.