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incumbências do orgão nacional” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.531 de 04/12/1885

    Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. CAPITULO X Artigo 57. – Substitua-se pelo seguinte: Fica creado o lugar de thesoureiro da Santa Casa da Misericordia, com o vencimento que fôr marcado pela mesa administrativa. Artigos 58, 59, 60, 61 e 62. – Elimine-se. Artigo 68. – Diga-se – compete e é do dever do thesoureiro. § 1° - Substitua-se a palavra – coisas –, pela de proveniencias. § 3° - Supprimam-se as palavras – escriptas até Misericordia. § 5° - Supprimam-se as pa...

  • Lei do Distrito Federal1.671 de 23/09/1997

    Art. 6º - Constitui incumbência primordial da Secretaria de Agricultura:...

  • Lei Estadual de São Paulo11.688 de 19/05/2004

    Art. 7º, IV - a incumbência de promover as desapropriações decretadas pelo Poder Público, quando prevista no contrato.

  • Lei do Distrito Federal7.154 de 07/06/2022

    Art. 3º, XVI - administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da incumbência ou propriedade da instituição.

  • Lei Estadual de São Paulo11.245 de 04/11/2002

    Art. 3º - Fica criado Grupo de Trabalho com a incumbência de articular as medidas necessárias à implantação do programa instituído por esta lei.

  • Lei Estadual de São Paulo17.431 de 14/10/2021

    Art. 26 - O dia 25 de novembro – Dia de Prevenção ao Feminicídio – integrará, anualmente, o Calendário Oficial de Eventos do Estado, em consonância com a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher.

  • Lei Estadual de São Paulo14.361 de 03/03/2011

    Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual "Professor Luis Tadeu Facion" a Escola Estadual Fazenda Boa Vista, em Campinas.

  • Lei Estadual de São Paulo13.179 de 19/08/2008

    Art. 1º, §4º - As políticas de desenvolvimento do Estado e as de que trata o "caput" deste artigo deverão, sempre que possível, estar em consonância com a política de desenvolvimento nacional.