Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.531 de 04/12/1885Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.
CAPITULO X
Artigo 57. – Substitua-se pelo seguinte:
Fica creado o lugar de thesoureiro da Santa Casa da Misericordia, com o vencimento que fôr marcado pela mesa administrativa.
Artigos 58, 59, 60, 61 e 62. – Elimine-se.
Artigo 68. – Diga-se – compete e é do dever do thesoureiro.
§ 1° - Substitua-se a palavra – coisas –, pela de proveniencias.
§ 3° - Supprimam-se as palavras – escriptas até Misericordia.
§ 5° - Supprimam-se as pa...