Lei5.764 de 16/12/1971Política Nacional de Cooperativismo
Art. 105, d - manter serviços de assistência geral ao sistema cooperativista, seja quanto à estrutura social, seja quanto aos métodos operacionais e orientação jurídica, mediante pareceres e recomendações, sujeitas, quando for o caso, à aprovação Do Conselho Nacional de Cooperativismo - CNC;...