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    3. Decreto 9.761 de 11 de Abril de 2019

    Coração para favoritarDecreto 9.761 de 11 de Abril de 2019

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, DECRETA :

    Brasília, 11 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


    Art. 1º

    Fica aprovada a Política Nacional sobre Drogas - Pnad, na forma do Anexo , consolidada a partir das conclusões do Grupo Técnico Interministerial instituído pelo Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, na Resolução nº 1, de 9 de março de 2018.

    Art. 2º

    Os órgãos e as entidades da administração pública federal considerarão, em seus planejamentos e em suas ações, os pressupostos, as definições gerais e as diretrizes fixadas no Anexo .

    Art. 3º

    A Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública articularão e coordenarão a implementação da Pnad, no âmbito de suas competências.

    Art. 4º

    Fica revogado o Decreto nº 4.345, de 26 de agosto de 2002.

    Art. 5º

    Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Luiz Henrique Madetta Osmar Terra Damares Regina Alves

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2019 - Edição extra