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Artigo 2º do Política Nacional sobre Drogas | Decreto nº 9.761 de 11 de Abril de 2019

Aprova a Política Nacional sobre Drogas.

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Art. 2º

Os órgãos e as entidades da administração pública federal considerarão, em seus planejamentos e em suas ações, os pressupostos, as definições gerais e as diretrizes fixadas no Anexo .

Art. 2º do Política Nacional sobre Drogas - Decreto 9.761 /2019