Artigo 2º do Política Nacional sobre Drogas | Decreto nº 9.761 de 11 de Abril de 2019
Aprova a Política Nacional sobre Drogas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os órgãos e as entidades da administração pública federal considerarão, em seus planejamentos e em suas ações, os pressupostos, as definições gerais e as diretrizes fixadas no Anexo .