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implementação da lei de migração” em Legislação Federal

  • Lei8.574 de 30/12/1992

    Art. 1º, Parágrafo Único - A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

  • Lei11.770 de 09/09/2008

    Art. 4º - No período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade de que trata esta Lei, a empregada e o empregado não poderão exercer nenhuma atividade remunerada, e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) (Produção de efeito)...

    • Lei5.871 de 03/05/1973

      Art. 1º - É concedido aos funcionários da Secretária da Câmara dos Deputados, ativos e inativos, a partir dede março de 1973, aumento de vencimentos ou proventos em montante idêntico aos valores absolutos concedidos aos funcionários civis do Poder Executivo, ativos ou inativos, pelo Decreto-Lei nº 1.256, de 26 de janeiro de 1973 , de acordo com os critérios e correspondências fixados no artigo 1º e seus parágrafos, da Lei nº 5.777, de 9 de maio de 1972 , exceto quanto aos cargos em comissão, cujos valores, ...

    • Lei10.673 de 16/05/2003

      Art. 5º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

    • Lei3.238 de 01/08/1957

      Art. 1º - O art. 6º, da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942) , passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a Lei vigente ao tempo em que se efetuou. § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, ...

    • Lei8.847 de 28/01/1994

      Art. 23 - É transferida para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a administração e cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais, de que trata o art. 5º do Decreto-Lei nº 57, de 18 de novembro de 1966 , com as alterações do art. 2º da Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979 , e do Decreto-Lei nº 1.989, de 28 de dezembro de 1982.

    • Lei4.024 de 20/12/1961

      Art. 7º, §1º, d - emitir parecer sobre assuntos da área educacional, por iniciativa de seus conselheiros ou quando solicitado pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto ; (Incluído pela Lei nº 9.131, de 1995)...

    • Lei14.451 de 21/09/2022

      Art. 1º - Esta Lei altera os quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada previstos nos arts. 1.061 e 1.076 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).