“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei8.562 de 29/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da extinta Secretaria da Cultura, da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 580.000.000,00 (quinhentos e oitenta milhões de cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Cultura, constante do Anexo I desta Lei.
- Lei14.687 de 20/09/2023
Art. 3º - A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
- Lei2.987 de 30/11/1956
Seção - Verba 3 - Serviços e Encargos. Consignação 2 - Auxílios e Subvenções. 03 - Subvenções extraordinárias. 06 - Conselho Nacional de Serviço Social. 2) de acôrdo com o § 2º in fine art. 4º da Lei nº 1.493, de 1951, para atender ao disposto no § 2º do art. 3º da citada Lei. 25 - São Paulo. Onde se lê: F. I. S. A. (da. Chiquinha Rodrigues) - Cr$ 100.000,00. Leia-se:...
- Lei8.502 de 01/12/1992
Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operações de crédito internas, sendo Cr$45.000.000.000.000,00 (quarenta e cinco trilhões de cruzeiros), em moeda, e Cr$25.000.000.000.000,00 (vinte e cinco trilhões de cruzeiros) em títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, conforme autorizações contidas no art. 1º desta Lei e no art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
- Lei9.833 de 22/09/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 50.107.683,00 (cinqüenta milhões, cento e sete mil, seiscentos e oitenta e três reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.565 de 29/12/1992
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.
- Lei10.172 de 09/01/2001
Lei nº 10.172 de 9 de Janeiro de 2001...
- Lei8.566 de 29/12/1992
Art. 1º, Parágrafo Único - A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.