Lei6.382 de 07/12/1976Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei serão aqueles provenientes da aplicação do Decreto-Lei número 1.438, de 26 de dezembro de 1975 , regulamento pelo Decreto número 77.789, de 9 de junho de 1976, na forma do disposto no § 1º, inciso II , combinado com o § 3º do artigo 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.