Lei6.554 de 21/08/1978Art. 1º - O disposto no art. 1º do Decreto nº 5.137, de 5 de janeiro de 1927 ; nos arts. 1º, 2º, e 3º da Lei nº 3.058, de 22 de dezembro de 1956 ; e nos arts. 1º e 2º da Lei nº 4.477, de 12 de novembro de 1964 , aplica-se aos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, aos Ministros Togados do Superior Tribunal Militar, aos Juízes Auditores e aos Juízes Auditores Substitutos, aos Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, aos Juízes Federais, aos Juízes Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento, aos Juízes de Trabalho S...