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implementação da lei de migração” em Legislação Federal

  • Lei8.241 de 07/10/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 578.256.000,00 (quinhentos setenta e oito milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

  • Lei883 de 21/10/1949

    Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

  • Lei8.144 de 28/12/1990

    Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de Cr$90.400.000,00 (noventa milhões, quatrocentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.

  • Lei8.332 de 26/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$ 2.129.316.000,00 (dois bilhões, cento e vinte e nove milhões, trezentos e dezesseis mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I desta Lei:...

  • Lei8.369 de 30/12/1991

    Art. 1º - Para efeito do disposto no art. 50 da Lei nº 8.074, de 31 de julho de 1990 , a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos novos, incluídos os de automação industrial e de processamento de dados, importados ou de fabricação nacional, bem como respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, instituída pelo art. 1º da Lei nº 8.191, de 11 de junho de 1991, é estimada em Cr$60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de cruzeiros).

  • Lei3.390 de 21/05/1958

    Art. 1º - Fica retificada a expressão Inhuma para Inhaúma, constante do art. 1º da Lei nº 2.584, de 1 de setembro de 1955.

  • Lei9.106 de 10/10/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça Federal, crédito especial até o limite de R$ 9.276.000,00 (nove milhões, duzentos e setenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.599 de 30/12/1992

    Art. 1º, Parágrafo Único - Aplica-se ao crédito suplementar de que trata este artigo o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.