Lei nº 3.390 de 21 de Maio de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica a Lei nº 2.584, de 1 de setembro de 1955, que cria coletorias federais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
Fica retificada a expressão Inhuma para Inhaúma, constante do art. 1º da Lei nº 2.584, de 1 de setembro de 1955.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1958