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Lei nº 3.390 de 21 de Maio de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica a Lei nº 2.584, de 1 de setembro de 1955, que cria coletorias federais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Fica retificada a expressão Inhuma para Inhaúma, constante do art. 1º da Lei nº 2.584, de 1 de setembro de 1955.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1958