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Artigo 2º da Lei nº 3.390 de 21 de Maio de 1958

Retifica a Lei nº 2.584, de 1 de setembro de 1955, que cria coletorias federais, e dá outras providências.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.390 /1958