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Artigo 1º da Lei nº 3.390 de 21 de Maio de 1958

Retifica a Lei nº 2.584, de 1 de setembro de 1955, que cria coletorias federais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica retificada a expressão Inhuma para Inhaúma, constante do art. 1º da Lei nº 2.584, de 1 de setembro de 1955.

Art. 1º da Lei 3.390 /1958