“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei10.027 de 20/09/2000
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei n 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 31.594.269,00 (trinta e um milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei7.699 de 20/12/1988
Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975 , e art. 1º da Lei nº 6.584, de 24 de outubro de 1978.
- Lei4.008 de 16/12/1961
Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1962, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 , com as alterações posteriores.
- Lei2.939 de 08/11/1956
Lei nº 2.939 de 8 de Novembro de 1956...
- Lei8.382 de 30/12/1991
Lei nº 8.382 de 30 de dezembro de 1991...
- Lei8.845 de 20/01/1994
Art. 1º - Fica prorrogado para 30 de junho de 1994 o termo final do prazo referido no art. 3º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991 , com a redação dada pela Lei nº 8.669, de 30 de junho de 1993 , durante o qual os trabalhadores demitidos sem justa causa estão dispensados, para fins de obtenção do seguro-desemprego, da comprovação de que trata o inciso II do art. 3º da Lei nº. 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
- Lei8.307 de 20/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$147.735.000,00 (cento e quarenta e sete milhões, setecentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.374 de 17/12/1996
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$126.595.414,00 (cento e vinte e seis milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.