Art. 3º - A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes daLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .
Art. 3º - A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes daLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) .
Art. 3º - A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes daLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .
Art. 1º, Parágrafo Único - Os recursos necessários para implementação das ações de que trata o caput correrão à conta da dotação orçamentária específica constante daLei nº 11.037, de 22 de dezembro de 2004 .