“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei11.206 de 15/12/2005
Lei nº 11.206 de 15 de dezembro de 2005...
- Lei10.578 de 27/11/2002
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.515 de 20/11/1997
Art. 1º - O art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , em virtude da permissão contida nos §§ 1º e 2º do art. 207 da Constituição Federal , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 5º (...) § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."...
- Lei9.383 de 18/12/1996
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto - MEC, crédito suplementar no valor de R$21.115.012,00 (vinte e um milhões, cento e quinze mil e doze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.348 de 12/12/1996
Lei nº 9.348 de 12 de dezembro de 1996...
- Lei8.266 de 16/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 23.300.000.000,00 (vinte e três bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para atender à programação do Anexo I desta Lei.
- Lei8.212 de 24/07/1991
Plano de custeio
Art. 43, §4º - No caso de reconhecimento judicial da prestação de serviços em condições que permitam a aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, serão devidos os acréscimos de contribuição de que trata o § 6º do art. 57 da Lei nº 8.213, de 1991 . (Incluído pela Medida Provisória nº 449, de 2008)...
- seguridade social
- previdência social
- assistência social
- Lei8.316 de 23/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Presidência da República crédito especial até o limite de Cr$ 2.236.498.000,00 (dois bilhões, duzentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e noventa e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.