“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei7.958 de 20/12/1989
Lei nº 7.958 de 20 de dezembro de 1989...
- Lei9.335 de 10/12/1996
Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 , o seguinte inciso III: "Art. 1º (...) III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em Lei municipal."...
- Lei6.127 de 06/11/1974
Art. 1º - O prazo fixado no art. 51, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , para arrecadação dos recursos que constituem o Fundo Nacional de Telecomunicações, a que se refere o artigo 10, da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972 , fica prorrogado por período indeterminado.
- Lei13.110 de 25/03/2015
Art. 3º - Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.145, de 26 de julho de 2005 .
- Lei14.508 de 27/12/2022
Art. 1º - Esta Lei altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 , que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)", para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário.
- Lei14.679 de 18/09/2023
Proteção Integral de Crianças e Adolescentes
Art. 1º - O parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: "Art. 61 (...) Parágrafo único. (...) IV - a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes e o apoio à formação permanente dos profissionais de que trata o caput deste artigo para identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes." (NR)...
- Lei8.262 de 16/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e de Operações Oficiais de Crédito (Recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento), crédito especial até o limite de Cr$ 26.900.000.000,00 (vinte e seis bilhões, novecentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.
- Lei7.345 de 15/07/1985
Art. 1º - O vencimento dos ocupantes efetivos de cargos de Técnicos em Administração de Transporte Marítimo, alcançados pelo art. 3º da Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974 , dos quadros dos órgãos da Administração Federal direta e das autarquias federais, que ainda não foram incluídos no Sistema de Classificação de Cargos, corresponderá, a partir da vigência desta Lei, ao valor atribuído à referência NS-14 da escala de vencimentos e salários do Serviço Público Federal.