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Lei 8.262 de 16 de dezembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 16 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 17.12.1991 e retificado em 6.1.1992