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Lei nº 9.335 de 10 de dezembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre feriados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 , o seguinte inciso III: "Art. 1º (...) III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1996

Lei nº 9.335 de 10 de dezembro de 1996