Lei nº 9.335 de 10 de dezembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre feriados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 , o seguinte inciso III: "Art. 1º (...) III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal."
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1996