Artigo 1º da Lei nº 9.335 de 10 de dezembro de 1996
Altera a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre feriados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 , o seguinte inciso III: "Art. 1º (...) III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal."