“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei11.012 de 21/12/2004
Art. 2º - Fica alterado o Programa Inclusão Digital, constante do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.
- Lei11.071 de 30/12/2004
Art. 2º - Fica alterado o Programa Corredor Mercosul, constante do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.
- Lei12.362 de 29/12/2010
Art. 3º - O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.
- Lei7.932 de 18/12/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, crédito suplementar até o limite de NCz$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzados novos), em favor da Justiça do Trabalho, de conformidade com a programação constante do Anexo I, desta Lei.
- Lei8.572 de 29/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de Cr$153.305.335.000,00 (cento e cinqüenta e três bilhões, trezentos e cinco milhões, trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.565 de 18/12/1997
Lei nº 9.565 de 18 de dezembro de 1997...
- Lei10.369 de 28/12/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 44.872.297,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e setenta e dois mil, duzentos e noventa e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei6.562 de 18/09/1978
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 60 da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957 , e demais disposições em contrário.