Lei nº 8.572 de 29 de dezembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de Cr$153.305.335.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de Cr$153.305.335.000,00 (cento e cinqüenta e três bilhões, trezentos e cinco milhões, trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 30.12.1992