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Artigo 3º da Lei nº 8.572 de 29 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de Cr$153.305.335.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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