“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei8.333 de 26/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.247.625.000,00 (dois bilhões, duzentos e quarenta e sete milhões, seiscentos e vinte e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.102 de 21/12/2000
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor da Presidência da República, dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 8.816.931,00 (oito milhões, oitocentos e dezesseis mil, novecentos e trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei5.893 de 19/06/1973
Art. 1º - O artigo 3º, da Lei número 5.828, de 29 de novembro de 1972 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais".
- Lei1.313 de 17/01/1951
Lei nº 1.313 de 17 de Janeiro de 1951...
- Lei10.082 de 18/12/2000
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 7.537.000,00 (sete milhões, quinhentos e trinta e sete mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
- Lei8.823 de 22/12/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$ 11.203.392.000,00 (onze bilhões, duzentos e três milhões e trezentos e noventa e dois mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.513 de 01/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, crédito suplementar até o limite de Cr$98.670.000.000,00 (noventa e oito bilhões, seiscentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei12.399 de 01/04/2011
Art. 1º - Esta Lei acresce o § 3º ao art. 974 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre o registro de contratos e alterações contratuais de sociedade que seja integrada por sócio incapaz.