Lei nº 8.333 de 26 de dezembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de Cr$ 2.247.625.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.247.625.000,00 (dois bilhões, duzentos e quarenta e sete milhões, seiscentos e vinte e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 30.12.1991