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Artigo 2º da Lei nº 8.333 de 26 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de Cr$ 2.247.625.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 8.333 /1991