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implementação da lei de migração” em Legislação Federal

  • Lei10.911 de 15/07/2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei13.489 de 06/10/2017

    Art. 2º - O art. 18 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 18 (...) Parágrafo único. Aos que ingressaram por concurso, nos termos do art. 236 da Constituição Federal, ficam preservadas todas as remoções reguladas por Lei estadual ou do Distrito Federal, homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça, que ocorreram no período anterior à publicação desta Lei." (NR)...

  • Lei8.532 de 15/12/1992

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação da receita do Tesouro Nacional, proveniente da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional junto ao Banco Central do Brasil, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II , e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .

  • Lei9.592 de 19/12/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de R$ 5.316.000,00 (cinco milhões, trezentos e dezesseis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei6.696 de 08/10/1979

    Art. 6º - O artigo 161 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 , com a redação dada pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973 , passa a vigorar com a redação seguinte: "Art. 161 O recolhimento das contribuições devidas pelos segurados, referidos no item II do § 1º do artigo 5º, pode ser efetuado pelas entidades religiosas a que pertençam, ou pelo próprio interessado. Parágrafo único - Não se aplicam às entidades religiosas, referidas nesta Lei, o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 69."...

  • Lei8.903 de 30/06/1994

    Lei nº 8.903 de 30 de Junho de 1994...

  • Lei13.524 de 27/11/2017

    O PRESIDENTE da REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição, a seguinte Lei:...

  • Lei11.324 de 19/07/2006

    Art. 9º - Fica revogada a alínea a do art. 5º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.