“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei14.060 de 23/09/2020
Art. 2º - Os prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão do pagamento de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que tratam o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010 , e o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 , que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020 poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais 1 (um) ano, contado da data do respectivo termo. (Redaçã...
- Lei5.537 de 21/11/1968
Art. 3º, §6º, II - o gerenciamento de registro de preço, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 , e da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 , para uso dos sistemas de ensino, independentemente da origem dos recursos. (Incluído pela Lei nº 12.801, de 2013)...
- Lei10.146 de 21/12/2000
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor global de R$ 14.184.000,00 (quatorze milhões, cento e oitenta e quatro mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei3.933 de 04/08/1961
Art. 1º - As instituições assistenciais a que se refere a lei nº 3.577, de 4 de julho de 1959 , ficam isentas do recolhimento das contribuições de que sejam devedoras, na qualidade de empregadoras, até a data da entrada em vigor da referida lei.
- Lei7.764 de 02/05/1989
Art. 1º - Para os fins do disposto no § 1º do art. 15 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989 , com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.747, de 4 de abril de 1989, consideram-se financiamentos somente as operações realizadas, com instituições financeiras autorizadas a funcionar na forma da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
- Lei13.730 de 08/11/2018
Art. 1º - O art. 14 da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 . A inobservância das obrigações estabelecidas nesta Lei constitui infração sanitária e sujeita o infrator às penalidades previstas em Lei, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis." (NR)...
- Lei10.047 de 07/11/2000
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de R$ 1.135.000,00 (um milhão, cento e trinta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.353 de 28/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Educação, crédito especial até o limite de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.