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implementação da lei de migração” em Legislação Federal

  • Lei8.689 de 27/07/1993

    Art. 4º - Os recursos de custeio dos serviços transferidos ao município, estado ou Distrito Federal integrarão o montante dos recursos que o Fundo Nacional de Saúde transfere, regular e automaticamente, ao fundo estadual e municipal de saúde, de acordo com os arts. 35 e 36 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , e art. 4º da Lei nº 8.142, de 25 de dezembro de 1990.

  • Lei9.839 de 27/09/1999

    Lei nº 9.839 de 27 de Setembro de 1999...

  • Lei10.084 de 18/12/2000

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 423.620.000,00 (quatrocentos e vinte e três milhões, seiscentos e vinte mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.691 de 18/06/2003

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 ), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 675.827.380,00 (seiscentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e sete mil, trezentos e oitenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei6.311 de 16/12/1975

    Art. 7º - Fica revogado o parágrafo único do Art. 10 da Lei nº 6.017, de 31 de dezembro de 1973 .

  • Lei3.418 de 05/07/1958

    Art. 1º - São extensivos aos militares da Marinha incapacitados em conseqüência de ferimentos em combate ou acidente em serviço ou doença contraída ou agravada no teatro de operações da última guerra, devidamente apurados em têrmo de acidente ou inquérito sanitário de origem, os benefícios da Lei nº 2.378, de 24 de dezembro de 1954.

  • Lei9.414 de 23/12/1996

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 323.791.632,00 (trezentos e vinte e três milhões, setecentos e noventa e um mil, seiscentos e trinta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.654 de 10/05/1993

    Lei nº 8.654 de 10 de Maio de 1993...