Lei nº 9.839 de 27 de Setembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta artigo à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 90-A As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar."
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1999