Lei nº 9.839 de 27 de Setembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta artigo à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 90-A As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar."
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1999