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Lei nº 9.839 de 27 de Setembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta artigo à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 90-A As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar."[]

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1999

Lei nº 9.839 de 27 de Setembro de 1999