JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 9.839 de 27 de Setembro de 1999

Acrescenta artigo à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 90-A As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar."

Art. 1º da Lei 9.839 /1999