Artigo 1º da Lei nº 9.839 de 27 de Setembro de 1999
Acrescenta artigo à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 90-A As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar."