Lei5.010 de 30/05/1966Lei de Organização da Justiça Federal
Art. 86, §3º - Os servidores e serventuários da Justiça do antigo Distrito Federal que, com a mudança da Capital Federal para Brasília, passaram a integrar os serviços judiciários do Estado da Guanabara, e que, em decorrência desta Lei, pela perda de suas atribuições, venham a ser aposentados ou postos em disponibilidade pelo Govêrno local, terão seus proventos de aposentadoria ou disponibilidade pagos pela União, nos têrmos da legislação federal em vigor, respeitado, em qualquer hipótese, o limite fixado pelo artigo 13 da Lei n. 4.863, de 29 de novembro d...