Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 1º, II - (VETADO). "Art. 5º Esta lei vigorará a partir da data de sua publicação e até 25 de fevereiro de 1987".
Art. 3º - O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008 .
Art. 3º - O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 1º, §3º - A transferência das ações para a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS far-se-á mediante a lavratura de termo no livro próprio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma da alínea b do inciso V do art. 10 do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Justiça e do Senado Federal, crédito suplementar no valor de CR$ 555.690.449,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e noventa mil, quatrocentos e quarenta e nove cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 11.693 de 11 de Junho de 2008...
Lei nº 6.685 de 3 de Setembro de 1979...