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implementação da lei de migração” em Legislação Federal

  • Lei9.886 de 07/12/1999

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor de R$ 79.936.000,00 (setenta e nove milhões, novecentos e trinta e seis mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

  • Lei11.403 de 15/12/2006

    Art. 3º - O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 5º , § 11, da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004.

  • Lei11.046 de 27/12/2004

    Art. 31 - Revoga-se o art. 13 da Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994.

  • Lei5.182 de 01/12/1966

    Art. 1º - A pensão mensal concedida a Eulália Ribeiro de Souza Reis, viúva de Francisco Tito de Souza Reis, nos têrmos da Lei nº 1.194, de 9 de setembro de 1950 , passará a ser paga em razão de 2 (duas) vêzes o maior salário-mínimo do País.

  • Lei1.690 de 03/10/1952

    Art. 1º - São estendidos aos Médicos Sanitaristas do Ministério da Educação e Saúde, aposentados após o Decreto-Lei nº 8.833, de 24 de janeiro de 1946 , e antes da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948 , as vantagens e os direitos concedidos pelo artigo 25 dêste último diploma legal, nos têrmos da Lei nº 1.330, de 27 de janeiro de 1951.

  • Lei14.423 de 22/07/2022

    Art. 1º - A ementa da Lei nº 10.741, dede outubro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências."...

  • Lei14.468 de 16/11/2022

    Ampliação do Plano Nacional de Cultura

    Art. 2º - Fica revogado o art. 1º da Lei nº 14.156, dede junho de 2021, na parte em que altera o art. 1º da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010 .

    • Lei5.993 de 17/12/1973

      Art. 5º - As concessionárias estaduais de serviços públicos de energia elétrica, de que trata a presente Lei e a Lei nº 5.898, de 5 de junho de 1973, terão o prazo de 90 (noventa) dias a partir da data da publicação desta Lei para apresentarem ao Ministério das Minas e Energia estudo sobre as repercussões, nos seus programas de investimento decorrentes do recebimento de acervos das subsidiárias de âmbito regional da ELETROBRÁS.