“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei13.776 de 20/12/2018
Lei nº 13.776 de 20 de dezembro de 2018...
- Lei8.789 de 21/12/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 10.462.954,00 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil e novecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.817 de 22/12/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de CR$ 86.904.649,00 (oitenta e seis milhões, novecentos e quatro mil e seiscentos e quarenta e nove cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei5.985 de 13/12/1973
Art. 16 - A gratificação adicional por tempo de serviço dos funcionários do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, que forem incluídos nos Grupos de que trata esta Lei e nos demais estruturados ou criados na forma da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , será calculada de acordo com o disposto no artigo 10, da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964 .
- Lei11.957 de 25/06/2009
Art. 3º - O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.
- Lei12.145 de 21/12/2009
Art. 3º - O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.
- Lei6.893 de 15/12/1980
Art. 2º - Aplicam-se ao Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul os arts. 5º , 6º , 8º e 9º da Lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974.
- Lei12.524 de 11/11/2011
Art. 3º - O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II a esta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º , da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.