Art. 4º, XV, b - excesso de arrecadação de receitas próprias geradas por essas entidades, nos termos do art. 43, §§ 1o, inciso II, 3º e 4º , daLei no 4.320, de 1964;...
Art. 1º - Aplicam-se ao Distrito Federal as normas daLei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 , com a redação dada pela Lei nº 6.767, de 20 de dezembro de 1979 , com as alterações previstas nesta Lei.
Art. 6º - Os recursos financeiros de que trata esta Lei serão aplicados exclusivamente em despesas para a manutenção e para o desenvolvimento do ensino, na forma prevista no art. 70 daLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Leide Diretrizes e Bases da Educação Nacional), observado o disposto no inciso X do caput do art. 167 da Constituição Federal.