Lei nº 3.936 de 9 de Agosto de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão mensal de Cr$ 30.000,00 a D. Anita Koblitz Bayma, viúva do ex-Senador Antônio Alexandre Bayma.
O Presidente da República , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 9 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a D. Anita Koblitz Bayma, viúva do ex-Senador Antônio Alexandre Bayma, enquanto a mesma não contrair novas núpcias.
JÂNIO QUADROS Hamilton Prisco Paraíso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1961