Lei nº 3.936 de 9 de Agosto de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão mensal de Cr$ 30.000,00 a D. Anita Koblitz Bayma, viúva do ex-Senador Antônio Alexandre Bayma.

O Presidente da República , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 9 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a D. Anita Koblitz Bayma, viúva do ex-Senador Antônio Alexandre Bayma, enquanto a mesma não contrair novas núpcias.

Art. 2º

O Tesouro Nacional providenciará a abertura do crédito necessário ao cumprimento desta lei.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JÂNIO QUADROS Hamilton Prisco Paraíso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1961