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Artigo 2º da Lei nº 3.936 de 9 de Agosto de 1961

Concede pensão mensal de Cr$ 30.000,00 a D. Anita Koblitz Bayma, viúva do ex-Senador Antônio Alexandre Bayma.

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Art. 2º

O Tesouro Nacional providenciará a abertura do crédito necessário ao cumprimento desta lei.

Art. 2º da Lei 3.936 /1961