Artigo 2º da Lei nº 3.936 de 9 de Agosto de 1961
Concede pensão mensal de Cr$ 30.000,00 a D. Anita Koblitz Bayma, viúva do ex-Senador Antônio Alexandre Bayma.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Tesouro Nacional providenciará a abertura do crédito necessário ao cumprimento desta lei.