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Artigo 3º da Lei nº 3.936 de 9 de Agosto de 1961

Concede pensão mensal de Cr$ 30.000,00 a D. Anita Koblitz Bayma, viúva do ex-Senador Antônio Alexandre Bayma.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.936 /1961