Art. 3º, §8º - O regime de tributação previsto neste artigo aplica-se inclusive às pessoas jurídicas relacionadas no inciso I do art. 77 daLei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
Art. 2º - Os cargos a que se refere o artigo anterior serão providos mediante a nomeação de candidatos habilitados em concurso público, nos termos daLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.