“hipóteses legais de novação” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ563 de 03/06/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Procedimento DE Controle Administrativo nº 0005442-15.2016.2.00.0000, na 2ª Sessão Extraordinária, realizada em 28 DE maio DE 2024; RESOLVE: Art. 1º O art. 6º da Resolução CNJ nº 135/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º........................................................................................... ................................................................................................ III – reavaliação da ca...
- Resolução - CNJ343 de 09/09/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional DE Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além DE outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito DE sua competência, ou recomendar providências; CONSIDERANDO que a Convenção Internaciona...
- Resolução - CNJ340 de 08/09/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional DE Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Carta Constitucional (art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 88/2009, que dispõe sobre a jornada DE trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento DE cargos em comissão e o limite DE servidores requisitados, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento D...
- Resolução - CNJ152 de 06/07/2012
O CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 103-B, § 4º, da Constituição Federal, e pelo artigo 4º do seu Regimento Interno; CONSIDERANDO o princípio constitucional do juiz natural e o modelo constitucional do processo brasileiro, que vedam a escolha antecipada de magistrados, a proibição de tribunais de exceção e a garantia do juiz legal; CONSIDERANDO a divulgação do nome dos juízes de plantão com antecedência razoável no site eletrônico e na imprensa, como prevê o parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 71, de 1º de março 2009, deste ...
- Resolução - CNJ140 de 26/09/2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais, e considerando que o art. 103-B, § 4o, da Constituição Federal, atribui competência ao CNJ para o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que a Lei no 6.454, DE 24 DE outubro DE 1977, veda a atribuição DE nome DE pessoa viva a bem público; CONSIDERANDO que o § 1o do art. 37 da Constituição Federal estabelece que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas DE órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou DE ori...
- Resolução - CNJ445 de 14/03/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade DE estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência, o que se traduz especialmente na disseminação DE informações e DE boas práticas no incremento da eficiência da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO a importância das cooperações internacionais como um estímulo à troca DE informações e ao debate jurídico, DE maneira a coordenar esforços para o alcance DE objetivos comuns; CONSIDERANDO que a integração entre os atores do P...
- Resolução - CNJ290 de 13/08/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a alteração promovida pela Resolução nº 282, DE 29 DE março DE 2019, no inciso II do art. 2º da Resolução n. 219, DE 26 DE abril DE 2016, que atribuiu ao Centro Judiciário DE Solução DE Conflitos e Cidadania – CEJUSC a condição DE unidade judiciária; CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento DE critérios para aferição da produtividade do Centro Judiciário DE Solução DE Conflitos e Cidadania – CEJUS...
- Resolução - CNJ376 de 02/03/2021
O PRESIDENTE CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA(CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o art. 5º, caput, da Constituição da República dispõe sobre os princípios da igualdade e da isonomia; CONSIDERANDO a importância DE espaços democráticos e institucionais com tratamento igualitário entre homens e mulheres; CONSIDERANDO que na Lei nº 12.605/2012, houve a determinação obrigatória DE flexão DE gênero para nomear profissão ou grau em diplomas nas instituições DE ensino públicas e privadas; CONSIDERANDO que é premente e conveniente a adoção DE a...