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hipóteses legais de novação” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ109 de 06/03/2025

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1° O(A) servidor(a) designado(a) para função de confiança ou nomeado(a) para cargo em comissão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá assinar a declaração prevista no caput do art. 5º da Resolução CNJ nº 156, de 8 de agosto de 2012, conforme formulário disponibilizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, e apresentar as certidões elencadas no § 1º do art. 5º da citada resolução, como condição para a posse no cargo ou exercício da função. Parágrafo únic...

  • Instrução Normativa - CNJ67 de 05/08/2015

    O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 1º da Portaria-SEI 1 de 4 de agosto de 2015, R E S O L V E: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 1º O uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, instituído pela Portaria-SEI 1/2015 como o sistema de processo administrativo eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, fica regulamentado por esta Instrução Normativa. Parágrafo único. Na operacionalização do SEI, deverão ser observadas, no que couber, a legislação vigente e as diretrizes do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - PRONAME/C...

  • Instrução Normativa - CNJ70 de 20/02/2018

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e DE acordo com o disposto no inciso XV do art. 6º do Regimento Interno, CONSIDERANDO a proteção especial assegurada à família, base da sociedade, pela Constituição da República; CONSIDERANDO o papel central da mulher para o bem-estar da família e para o desenvolvimento da sociedade; CONSIDERANDO o progresso na legislação que ampara o trabalho da mulher e o aumento significativo da participação feminina no mercado DE trabalho da sociedade contemporânea; CONSIDERANDO a necessidade DE conciliar exigências cotidianas D...

  • Instrução Normativa - CNJ103 de 20/08/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 08057/2024, CONSIDERANDO o art. 3º da Constituição Federal DE 1988, que enuncia, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a promoção do bem DE todos, sem preconceitos DE origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas DE discriminação; e o art. 5º, caput, o qual dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção DE qualquer natureza; CONSIDERANDO que a acessibilidade foi reconhecida como pri...

  • Instrução Normativa - CNJ96 de 22/05/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 04161/2023, CONSIDERANDO que a Comunicação Social tem por objetivo dar publicidade e prestar serviços à sociedade, tendo, por base, o planejamento estratégico e como norte a Estratégia Nacional do Poder Judiciário; CONSIDERANDO os princípios constitucionais, em especial os da transparência, da publicidade, da efetividade, da eficiência e da impessoalidade; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, que assegura a todos o acesso à informação; CONSIDE...

  • Instrução Normativa - CNJ95 de 04/05/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Resolução CNJ n. 396/2021; CONSIDERANDO o disposto no Anexo VI da Portaria CNJ n. 162/2021; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 14, 15 e 16 da Instrução Normativa n. 51/2013; RESOLVE: Art. 1º Disciplinar as práticas DE gestão DE identidade e controle DE acesso a sistemas digitais no âmbito do Conselho Nacional DE Justiça. Art. 2º Para os fins da presente Instrução Normativa, entenda-se: I – gestão DE identidade: atividade DE administr...

  • Instrução Normativa - CNJ75 de 19/02/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta os procedimentos para elaboração e tramitação de instrumentos de cooperação a serem celebrados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com outros órgãos ou entidades. Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, entende-se por: I – instrumento de cooperação: acordo, termo, protocolo de intenções e instrumentos jurídicos congêneres que venham a ser celebrados/firmados entre o CNJ e outro órgão ou entidade, visando à colaboração recí...

  • Instrução Normativa - CNJ59 de 08/08/2014

    O VICE-PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício da Presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os dados orçamentários fornecidos pela Secretaria de Orçamento e Finanças deste Conselho, que demonstram o elevado dispêndio de recursos no exercício financeiro de 2013 e no primeiro semestre de 2014, representados pela concessão de diárias e passagens no âmbito do CNJ; CONSIDERANDO os princípios da celeridade, da eficiência e da economicidade, que devem reger a Administração Pública, tanto em ...