“hipóteses legais de novação” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ105 de 14/06/2024
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos no Conselho Nacional de Justiça - CNJ ficam disciplinadas por esta Instrução Normativa. Art. 2º Suprimento de fundos consiste na pré-autorização de gastos a servidor do CNJ, sempre precedida de empenho na dotação própria à despesa a realizar que não po...
- Instrução Normativa - CNJ2 de 03/11/2009
O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo §2°, do artigo 5°, da Emenda Constitucional n° 45; Regimento Interno deste Conselho, art. 8°, X, e pelo Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, art. 3°, XI, e; CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente adota a "doutrina da proteçao integral"; CONSIDERANDO ser o dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura,...
- Instrução Normativa - CNJ41 de 17/05/2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais, com base no artigo 113 da Lei nº 8.666/93, e visando ao aprimoramento das ações DE controle, acompanhamento e orientação dos atos DE gestão, bem como à avaliação dos gastos públicos no âmbito da Administração deste órgão, RESOLVE: Art. 1º A Secretaria DE Controle Interno do Conselho Nacional DE Justiça - SCI/CNJ analisará os procedimentos administrativos DE realização DE despesas quanto à sua regularidade, nos casos e termos previstos nesta Instrução Normativa. Art. 2º Serão anali...
- Instrução Normativa - CNJ12 de 14/09/2012
Instrução Normativa n.º 12, DE 14 DE setembro DE 2012 Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a emissão DE atestados DE capacidade técnica no âmbito do Conselho Nacional DE Justiça. Publicado no Boletim DE Serviço n.º 10, DE 5/10/2012 Download do documento original INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012. Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a emissão DE atestados DE capacidade técnica no âmbito do Conselho Nacional DE Justiça. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA...
- Instrução Normativa - CNJ33 de 26/10/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso XV do art. 6º do Regimento Interno, bem como o disposto nos incisos XXV do art. 7º e IV do art. 208 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 53, DE 19 DE dezembro DE 2006, no Decreto n.º 977, DE 10 DE setembro DE 1993 e nos artigos 4º e 54, inciso IV, da Lei n.º 8.069, DE 13 DE julho DE 1990, R E S O L V E: Art. 1º O PAPE atende aos dependentes dos servidores em exercício, ainda que requisitados, cedidos ou ocu...
- Instrução Normativa - CNJ55 de 22/11/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Os procedimentos afetos à entrega da Declaração de Bens e Rendas por Conselheiros, Magistrados e Servidores que compõem a força de trabalho do Conselho Nacional de Justiça ficam regulamentados por esta Instrução Normativa. CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS AFETOS À ENTREGA de CÓPIAS E RETIFICAÇÕES DA DECLARAÇÃO de AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO de RENDA PESSOA FÍSICA – DIRF Art. 2º Os Conselheiros, os Juízes Auxiliare...
- Instrução Normativa - CNJ36 de 21/10/2015
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, CONSIDERANDO a delegação de competência disposta no art. 3º, inciso XI, alíneas “b”, “p” e “u”, da Portaria n° 112, de 04 de junho de 2010, que dispõe sobre as atribuições do Diretor-Geral no âmbito do CNJ para expedir atos normativos referentes a assuntos administrativos, autorizar o pagamento de auxílios e benefícios com previsão legal, bem como para conceder diárias a Conselheiro, Juízes Auxiliares e servidores; CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que prevê no art. 65, IV, a possibilidade de pagamento de diárias aos magistrados; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, XXVIII...
- Instrução Normativa - CNJ64 de 30/04/2020
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3o da Portaria no 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos no Conselho Nacional de Justiça - CNJ - ficam disciplinadas por esta Instrução Normativa. Art. 2º Suprimento de fundos consiste na concessão de numerário a servidor do CNJ, sempre precedida de empenho na dotação própria à despesa a realizar que não pos...