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hipóteses legais de novação” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ96 de 22/05/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 04161/2023, CONSIDERANDO que a Comunicação Social tem por objetivo dar publicidade e prestar serviços à sociedade, tendo, por base, o planejamento estratégico e como norte a Estratégia Nacional do Poder Judiciário; CONSIDERANDO os princípios constitucionais, em especial os da transparência, da publicidade, da efetividade, da eficiência e da impessoalidade; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, que assegura a todos o acesso à informação; CONSIDE...

  • Instrução Normativa - CNJ57 de 08/05/2014

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução n. 70, DE 18 DE março DE 2009, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria n. 18, DE 19 DE fevereiro DE 2010, que aprovou o Plano Estratégico do Conselho Nacional DE Justiça; CONSIDERANDO a decisão da Comissão Permanente DE Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, em 20 DE fevereiro DE 2014, DE inst...

  • Instrução Normativa - CNJ66 de 29/05/2015

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 226 da Constituição Federal  DE que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado; CONSIDERANDO ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à saúde, alimentação, dignidade e convivência familiar; RESOLVE: Art. 1º O cadastro para utilização dos berçários do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), órgãos conveniados, passa a ser regulamentado por esta Instrução Normativa. Art. 2...

  • Instrução Normativa - CNJ105 de 09/01/2025

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA (CN), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Política Judiciária Nacional DE Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, instituída pela Resolução CNJ nº 254/2018; CONSIDERANDO o Protocolo DE Julgamento com Perspectiva DE Gênero, conforme Resolução CNJ nº 492/2023; CONSIDERANDO o Provimento nº 147/2023, que disciplina o recebimento DE representações por violência contra a mulher na Corregedoria Nacional DE Justiça; adota protocolo específico para o ...

  • Instrução Normativa - CNJ102 de 20/05/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 08251/2023, CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325/2021, que instituiu a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período 2021 – 2026; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, que instituiu a Estratégia Nacional DE Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD); CONSIDERANDO os macrodesafios do Conselho Nacional DE Justiça para o período 2021 – 2026, em especial os que tratam do "Fortalecimento da Estratégia Nacional DE TIC e <...

  • Instrução Normativa - CNJ16 de 02/04/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso XV do art. 6° do Regimento Interno e considerando o disposto nos artigos 19, 73 e 74 da Lei 8.112, DE 11 DE dezembro DE 1990, na Portaria PRESI/CNJ nº 306, DE 11 DE julho DE 2008, e no art. 7º da Constituição Federal DE 1988, R E S O L V E: Art. 1º Estabelecer critérios para o regime DE serviço extraordinário no âmbito do Conselho Nacional DE Justiça. Art. 2º Será considerado como serviço extraordinário aquele que exceder à jornada DE...

  • Instrução Normativa - CNJ22 de 14/07/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso XV do art. 6º do Regimento Interno e considerando o disposto nos arts. 207 a 210 da Lei nº 8.112, DE 11 DE dezembro DE 1990, no art. 2º da Lei nº 11.770, DE 9 DE setembro DE 2008, e no Decreto nº 6.690, DE 11 DE dezembro DE 2008, R E S O L V E: DA LICENÇA À GESTANTE Art. 1º É concedida à servidora gestante licença por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a partir da data do parto, sem prejuízo da remuneração. Art. 1º É concedida à servidora...

  • Instrução Normativa - CNJ87 de 01/06/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais; RESOLVE: Art. 1o Regulamentar os procedimentos DE criação, formalização e publicação DE obras oficiais do Conselho Nacional DE Justiça. Parágrafo único. Deverá ser observada, no que couber, a legislação vigente e as normas técnicas DE Informação e Documentação da Associação Brasileira DE Normas Técnicas (ABNT). Art. 2 o Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se obra oficial do CNJ as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tan...