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hipóteses legais de novação” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ70 de 18/03/2009

    Resolução CNJ 70 de 18 de Março de 2009...

  • Resolução - CNJ129 de 17/03/2011

    Resolução CNJ 129 de 17 de Março de 2011...

  • Resolução - CNJ16 de 30/05/2006

    Resolução CNJ 16 de 30 de Maio de 2006...

  • Resolução - CNJ13 de 21/03/2006

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 21/03/2006, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, CONSIDERANDO o disposto no art. 103-B, § 4º, II, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, CONSIDERANDO o decidido pelo Supremo Tribunal Fe...

  • Instrução Normativa - CNJ87 de 01/06/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais; RESOLVE: Art. 1o Regulamentar os procedimentos DE criação, formalização e publicação DE obras oficiais do Conselho Nacional DE Justiça. Parágrafo único. Deverá ser observada, no que couber, a legislação vigente e as normas técnicas DE Informação e Documentação da Associação Brasileira DE Normas Técnicas (ABNT). Art. 2 o Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se obra oficial do CNJ as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tan...

  • Resolução - CNJ21 de 29/08/2006

    Revogada pela Resolução nº 181, de 17 de outubro de 2013 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do § 4° de seu artigo 103-B; CONSIDERANDO o quanto decidido nos autos do Pedido de Providências nº 370; RESOLVE : Art. 1° O parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, passa a ter a seguinte redação: "§ 1º Ficam excepcionadas, nas hipóteses dos incisos I, II e III deste artigo, as nomeações ou designações de...

  • Resolução - CNJ95 de 29/10/2009

    Resolução CNJ 95 de 29 de Outubro de 2009...

  • Instrução Normativa - CNJ22 de 14/07/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso XV do art. 6º do Regimento Interno e considerando o disposto nos arts. 207 a 210 da Lei nº 8.112, DE 11 DE dezembro DE 1990, no art. 2º da Lei nº 11.770, DE 9 DE setembro DE 2008, e no Decreto nº 6.690, DE 11 DE dezembro DE 2008, R E S O L V E: DA LICENÇA À GESTANTE Art. 1º É concedida à servidora gestante licença por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a partir da data do parto, sem prejuízo da remuneração. Art. 1º É concedida à servidora...