“hipóteses legais de novação” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ339 de 08/09/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais tendo em vista a Lei nº 4.717/65, a Lei nº 7.347/85, a Lei nº 8.078/90, e o contido no Processo SEI/CNJ nº 13437/2019, CONSIDERANDO que as ações coletivas são instrumento importante no sentido da realização do direito material, do acesso à justiça e da prestação jurisdicional, com economia processual, efetividade, duração razoável do processo e isonomia; CONSIDERANDO as dificuldades relacionadas com questões processuais como legitimidade, competência, identificação e delimitação dos titulares dos interesses ou direitos di...
- Resolução - CNJ618 de 19/03/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização do Poder Judiciário e a regulamentação dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, incisos I, II e III, da CF); CONSIDERANDO que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, da CF); CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e inst...
- Resolução - CNJ171 de 01/03/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido na 159ª Sessão Ordinária, realizada em 27 DE novembro DE 2012, e CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, conforme o disposto no art. 103-B da Constituição; CONSIDERANDO as crescentes inovações e aprimoramentos na área DE controle interno, como vem ocorrendo nos demais Poderes; CONSIDERANDO o art. 3º da Resolução CNJ nº 86/2009, que dispõe sobre a atribuição do órgão DE controle interno em definir ...
- Resolução - CNJ441 de 24/12/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o CNJ detém a atribuição constitucional DE editar atos normativos no âmbito da sua competência (art. 103-B, § 4º, inciso I), notadamente na sua atribuição precípua DE controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais; CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura a duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade DE sua tramitação (art. 5º, inciso LXXVIII), determinando, ainda, a observância do princípio da eficiência pela administraçã...
- Resolução - CNJ578 de 11/09/2024
Resolução CNJ 578 de 11 de Setembro de 2024...
- Resolução - CNJ49 de 18/12/2007
Resolução CNJ 49 de 18 de Dezembro de 2007...
- Resolução - CNJ530 de 10/11/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a proteção, por meio do acesso à justiça, ao direito social à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal DE 1988; CONSIDERANDO a necessidade DE estabelecer diretrizes nacionais para orientar a atuação dos órgãos do Poder Judiciário para tratamento do elevado número DE ações judiciais relacionadas à assistência à saúde; CONSIDERANDO as informações do relatório “Judicialização e Sociedade: Ações para acesso à saúde pública DE qualidade”, que consolidou dados ...
- Resolução - CONAMA234 de 17/12/1997
Art. 1º - O art. 3 da Resolução CONAMA n 22, de 7 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 ........................................................................................................................ ............................................................................................................................................................... III - Declaração, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da interessada, de que a entidade está em pleno e regular funcionamento. IV- ..............................................................................